Qual a importância das práticas ESG para as empresas
Se o seu negócio ainda não está falando de práticas ESG ainda, comece agora! Com a ascensão da transformação digital e m...
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Para quem quer começar um negócio próprio, muitas vezes a melhor possibilidade é o e-commerce. Cada vez mais pessoas passaram a comprar pela internet por conta da comodidade e facilidade de encontrar um produto desejado através de uma busca rápida.
Já os empreendedores investem no e-commerce, pois com o marketing digital e a publicidade feitos da maneira certa, é possível atingir milhares de pessoas.
Mas nem tudo são flores: o e-commerce traz consigo obrigações fiscais, assim como qualquer atividade. Emissão e consulta de Notas Fiscais Eletrônicas, também são importantes para quem tem – ou quer ter – uma loja virtual.
Assim, é importante começar a entender quais são as principais tributações para e-commerce e como resolvê-las. Basicamente, o e-commerce pode englobar as atividades de comércio varejista ou atacadista de bens (venda de produtos e bens próprios), além da prestação de serviços.
Na prestação de serviços, está incluso as operações de marketplace, em que serviços de vários vendedores são ofertados e comercializados e recebem um valor pela intermediação dos negócios realizados nesse ambiente.
É importante saber que lojas virtuais, onde o faturamento não ultrapasse R$ 3,6 milhões anuais, podem optar pelo Simples Nacional, inclusive para as atividades de e-commerce em que há marketplace.
Para o governo, existe diferença em relação à arrecadação do ICMS gerada pelo e-commerce no caso de vendas interestaduais, pois o ICMS deve ser recolhido tanto para o Estado de origem como para o Estado de destino da mercadoria, chamado “diferencial de alíquota”.
Com relação à carga tributária, não há diferenças entre estabelecimento físico e as atividades de e-commerce. O que facilita um pouco.
Para o e-commerce, também existem distorções tributárias e a principal delas está na adoção do mecanismo da substituição tributária pelos governos estaduais. O optante do Simples Nacional deve pagar o ICMS devido na substituição tributária da mesma forma que uma grande empresa.
Além dessa distorção, fabricantes de uma lista específica de produtos continuarão na sistemática da substituição tributária. O CONFAZ considera relevante como escala industrial aquelas empresas que faturem mais de R$ 180 mil anuais. Mas, caso a empresa esteja na primeira faixa de faturamento do Simples Nacional e fabricar os produtos descritos pela nova sistemática, estará fora da sistemática.
Se uma microempresa que emite notas fiscais (em papel, chamadas D1 ou D2) optar por vender no e-commerce, ela deverá fazer a opção pela nota fiscal eletrônica. O mesmo se aplica para as empresas que são obrigadas a emitir cupons fiscais.
E é obrigatório. Diferente do recibo, que serve apenas para comprovar o pedido, a nota fiscal garante a retirada de impostos sobre os produtos adquiridos. Portanto, é de extrema importância tanto para o consumidor, quanto para a loja virtual. Afinal, é ela que garante os direitos e deveres de ambas as partes.
O descumprimento da legislação pode gerar multas. Alguns empreendedores virtuais acham que por estarem vendendo na internet, podem se sentir livres para agirem informalmente. Assim, deixam de emitir nota fiscal e não pagam imposto para o governo – o que, além de ser ilegal, pode trazer problemas irreversíveis para seu negócio.
A regra básica estabelece que, em compras não presenciais, o consumidor tem direito de desistir do contrato, sem nenhum prejuízo, no prazo de até 7 dias a contar da sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço.
Com a infinidade de novos negócios e serviços que surgiram no e-commerce brasileiro, a aplicação do Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor tem gerado algumas dúvidas.
Para o e-commerce que trabalha com comércio varejista de produtos, o direito de arrependimento do consumidor é facilmente atendido com o cancelamento da compra, ou com a própria devolução dos produtos após o recebimento do pedido.
Esse é um direito do consumidor, portanto não pode haver nenhum ônus ou cobrança extra em seu desfavor, ficando os custos da logística reversa por conta da empresa e ainda o valor ressarcido deverá ser corrigido.
Porém, algumas modalidades de serviços recentemente criados no e-commerce causam dúvidas sobre como atender e conciliar o direito de arrependimento do consumidor com o modelo de negócio exercido pela empresa. Ainda mais se a situação não estiver prevista na legislação.
Assim, mesmo que pareça injusto para o empresário, o judiciário tem entendido que o direito de arrependimento deve ser atendido em sua plenitude e, em casos como a situação relatada acima, trata-se de “risco do negócio” que deve ser previsto e suportado pela empresa.
Por exemplo, situações como as de compras coletivas que ocorrem com sites que prestam serviços de vendas de pacotes de viagens. Situações como essas devem ter cada caso analisado individualmente.
O MEI serve para aquela pessoa que trabalha por conta própria e possui um faturamento mensal de até R$5 mil emitido em notas fiscais. E, assim está isento de tributos federais, como o PIS, Cofins, IPI, CSLL e Imposto de Renda.
Com MEI é possível obter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e ter acesso a serviços diferenciados de uma pessoa física, como uma conta empresarial, ou então assinar contratos com transportadoras e operadoras de cartão de crédito.
É uma forma de se legalizar quando a empresa está começando, quando ainda existem incertezas sobre o futuro do negócio. Por outro lado, o Simples Nacional possui um limite de faturamento menos restrito do que o MEI, oferecendo a possibilidade de crescimento até 6 vezes maior. Com isso, o e-commerce não precisa se preocupar com seu crescimento.
O MEI também não é obrigado a emitir notas fiscais eletrônicas, o que pode ser bastante desvantajoso para o e-commerce principalmente, mas caso deseje, apesar da desobrigação, ainda é possível emitir.
Essas são algumas especificidades exigidas com relação ao e-commerce. A melhor maneira de lidar com essas obrigações é se organizando, assim como em qualquer tipo de negócio.
É essencial ter um bom planejamento, além de confiar em sistemas de emissão e gestão de Notas Fiscais Eletrônicas.
Ter relatórios periódicos com custos, fornecedores, frete e impostos, pode ser uma excelente maneira de avaliar resultados e futuros investimentos. Além de manter o empreendedor no controle do fluxo de caixa.
Também é importante manter o pagamento das obrigações em dia e evitar dores de cabeça com a Receita Federal e a possibilidade de ter as atividades interrompidas por sonegação ou mesmo improcedência.
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