'

Estratégias e Dicas

Organização fiscal para e-commerce: tudo o que você precisa saber

Raccoon.Monks

continue lendo...

Arrecadação de ICMS e carga tributária

Para o governo, existe diferença em relação à arrecadação do ICMS gerada pelo e-commerce no caso de vendas interestaduais, pois o ICMS deve ser recolhido tanto para o Estado de origem como para o Estado de destino da mercadoria, chamado “diferencial de alíquota”.

Com relação à carga tributária, não há diferenças entre estabelecimento físico e as atividades de e-commerce.

O que facilita um pouco.

Leia mais no site

Distorções tributárias

Para o e-commerce, também existem distorções tributárias e a principal delas está na adoção do mecanismo da substituição tributária pelos governos estaduais.

Leia mais no site

O optante do Simples Nacional deve pagar o ICMS devido na substituição tributária da mesma forma que uma grande empresa.

Além dessa distorção, fabricantes de uma lista específica de produtos continuarão na sistemática da substituição tributária.

Leia mais no site

Emissão de Nota Fiscal Eletrônica

Se uma microempresa que emite notas fiscais (em papel, chamadas D1 ou D2) optar por vender no e-commerce, ela deverá fazer a opção pela nota fiscal eletrônica.

Leia mais no site

O mesmo se aplica para as empresas que são obrigadas a emitir cupons fiscais.

Diferente do recibo, que serve apenas para comprovar o pedido, a nota fiscal garante a retirada de impostos sobre os produtos adquiridos.

Leia mais no site

Direito de arrependimento do consumidor

A regra básica estabelece que, em compras não presenciais, o consumidor tem direito de desistir do contrato, sem nenhum prejuízo, no prazo de até 7 dias a contar da sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço.

Com a infinidade de novos negócios e serviços que surgiram no e-commerce brasileiro, a aplicação do Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor tem gerado algumas dúvidas.

Para o e-commerce que trabalha com comércio varejista de produtos, o direito de arrependimento do consumidor é facilmente atendido com o cancelamento da compra, ou com a própria devolução dos produtos após o recebimento do pedido.

Leia mais no site

MEI como opção para abertura do e-commerce

O MEI serve para aquela pessoa que trabalha por conta própria e possui um faturamento mensal de até R$5 mil emitido em notas fiscais.

Leia mais no site

E, assim está isento de tributos federais, como o PIS, Cofins, IPI, CSLL e Imposto de Renda.

Com MEI é possível obter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e ter acesso a serviços diferenciados de uma pessoa física, como uma conta empresarial, ou então assinar contratos com transportadoras e operadoras de cartão de crédito.

Leia mais no site

Gestão fiscal para e-commerce

Essas são algumas especificidades exigidas com relação ao e-commerce.

Leia mais no site

A melhor maneira de lidar com essas obrigações é se organizando, assim como em qualquer tipo de negócio.

É essencial ter um bom planejamento, além de confiar em sistemas de emissão e gestão de Notas Fiscais Eletrônicas.

Leia mais no site

Por enquanto é só isso, mas...

Você pode ver essa e outras materias no nosso site!

Ler matéria completa